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Produto com defeito: prazos de garantia e troca explicados

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O produto chegou, funcionou uma semana e morreu. Entre o defeito e a solução existe um mapa de prazos do Código de Defesa do Consumidor que a maioria dos compradores desconhece — e que muitas lojas exploram com empurra-empurra entre assistência, fabricante e vendedor. Saber quem responde por quê encurta semanas de espera.

Primeira distinção: garantia legal e garantia contratual são coisas diferentes. A legal vem da lei — 30 dias para bens não duráveis e 90 para duráveis, contados do recebimento. A contratual é a do fabricante, geralmente 12 meses, e soma com a legal. Uma não substitui a outra, e a loja não pode se esquivar mandando você direto para a assistência autorizada.

Produto eletrônico com defeito sendo avaliado em bancada de assistência
Defeito no prazo legal é problema da loja: conserto em 30 dias, troca ou dinheiro de volta.

O relógio do conserto corre a seu favor

Acionada a garantia, a loja tem até 30 dias para sanar o vício. Passado esse prazo sem solução, você escolhe entre três alternativas: substituição do produto, restituição do valor com correção ou abatimento proporcional do preço. A escolha é sua, não da loja — e vale colocar isso por escrito na reclamação.

Detalhe que quase ninguém usa: o tempo em que o produto fica na assistência não conta para o prazo da garantia. Aparelho que passou 40 dias no conserto tem a garantia estendida por igual período. Guarde sempre a ordem de serviço com datas de entrada e saída.

SituaçãoPrazoSua opção
Vício aparente, não durável30 diasReclamação à loja
Vício aparente, durável90 diasReclamação à loja
Conserto sem solução30 dias de oficinaTroca, reembolso ou abatimento
Produto na assistênciaSuspensoGarantia estende igual período

Vício oculto e a prova que você precisa

Defeito que só aparece depois — o vício oculto — tem prazo contado da evidência do problema, não da compra. Bateria que vicia aos cinco meses inicia ali a contagem decadencial. A prova documental é o que separa reclamação aceita de negativa: nota fiscal, vídeos do defeito, laudos e todos os protocolos de atendimento.

Se a loja alegar mau uso, a inversão do ônibus da prova pode trabalhar a seu favor: em defeito dentro do prazo legal, cabe ao fornecedor demonstrar que você usou errado, não a você provar que usou certo. Negativa genérica sem laudo técnico fundamentado não resiste no consumidor.gov.br nem no juizado.

Roteiro do defeito ao reembolso

  • Registre o defeito em vídeo assim que aparecer
  • Acione a loja por canal oficial e guarde protocolo
  • Exija solução dentro do prazo legal de 30 dias
  • Recuse ser empurrado ao fabricante sem mediação
  • Vencido o prazo, escolha troca, reembolso ou abatimento
  • Escale para consumidor.gov.br com o dossiê completo

Produto com defeito dentro da garantia é conta da loja, não sua. O mapa de prazos do CDC transforma espera passiva em cobrança com data para acabar. Documente, formalize, conte os dias — e o problema volta para a mesa de quem o vendeu.